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Maracanã sem marquise não é Maracanã


No artigo “Maracanã, Adeus”, protestei contra a criminosa reforma no Maracanã que prevê a cobertura do estádio. Não é nostalgia e tampouco resistência à modernidade. Há muitos, como eu, que querem ver preservarda sua “forma emblemática”. Isso explica porque o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra o IPHAN e a EMOP exigindo a paralisação das obras na marquise – uma marca registrada do “gigante adormecido” que foi tombado em 2000. O desrespeito ao tombamento é razão suficiente para o MPF acreditar que o pedido de liminar contra a demolição será acatado na próxima sexta-feira.

No centro da questão – e da ação civil impetrada pelo MPF – está a atitude autofágica do IPHAN, que tombou o Maracanã e hoje autoriza o desaparecimento da marquise para que o estádio receba uma cobertura de lona e vidro. A bem da verdade, o MPF, em sua ação, frisa que a obra “foi autorizada, de forma unilateral e irregular, pelo superintendente do insitituto, Carlos Fernando Andrade, sem a manisfestação do Conselho Consultivo e da Coordenação Técnica do órgão, o que violou a portaria 420, do próprio IPHAN, e o decreto federal 6844/2009”.

Há antecedentes. A Marina da Glória está prestes a ser reformada a despeito de ter sido tombada pelo IPHAN. O órgão também aprovou o projeto de reforma que é contestado pelo grupo SOS Parque do Flamengo. Parece que o instituto vem sendo pressionado a cometer atos de desobediência a fim de atender à demanda das entidades organizadoras da Copa e das Olimpíadas. Assistimos a uma subserviência questionável.

A justificativa do sinal verde para a descaracterização do Maracanã é que o tombamento do estádio enquadra-se na modalidade etnográfica – que refere-se à prática cultural desenvolvida naquele local. No entanto, existe um fato consumado: o tombamento impede mudanças radicais na arquitetura do estádio, sustenta o MPF. Ou seja, o IPHAN deve cumprir sua obrigação que é proteger um bem tombado.

Relevante registrar a opinião da urbanista Claudia Girão – arquiteta e urbanista do IPHAN, que foi chefe da Divisão de Estudos de Acautelamento do então Departamento de Proteção do IPHAN no período 1995-2001 – em seu relatório “Preservação do Maracanã”.

“A essência do Maracanã é exatamente sua forma emblemática, representada em souvenirs e em fotografias aéreas. A forma deste estádio inaugurado em 1950, até pouco tempo o maior do mundo, inaugurou uma tipologia no Brasil, distinta daquela do Pacaembu e do São Januário. Em sua forma elipsóide interceptada, no menor eixo, por dois corpos alongados, o anel elíptico superior do Maracanã é definido pela própria marquise desenvolvida pelos engenheiros-arquitetos que a conceberam e no interior há outras elipses concêntricas, definindo espaços da arquibancada e do campo. A marquise em balanço integra-se à base da construção por um sistema articulado de vigas e pilares em ressalto, que a distinguem. Ou seja, a marquise de concreto é parte essencial da forma do Estádio do Maracanã que se tornou famosa internacionalmente.”

Girão deixa claro no documento que a marquise não estava, nem está, sob condições de ameaça à segurança. Apenas não suportaria o peso da estrutura de aço com lona tensionada que será instalada. A questão, segundo ela, é que os testes de carga só foram feitos “depois de aprovado, no IPHAN, o projeto 2010 da EMOP, que manteria a marquise original.” Isso explica porque o valor da obra – inicialmente orçada em R$ 400milhões – foi alterado e já ronda a casa de R$ 1 bilhão.

E, do alto de seu conhecimento técnico, a urbanista conclui: “Como qualquer outro bem tombado pelo IPHAN, o Maracanã deve ser materialmente preservado: já o determina o decreto-lei 25, de 30.11.1937. O Estádio do Maracanã não deve ser descaracterizado: esta é uma premissa legal básica, reiterada pelo Conselho Consultivo no ato do tombamento e prevalece na preservação do estádio pelo IPHAN.” O documento está na Internet para quem quiser ler.

Será que é tarde demais para se reverter a autorização da superintedência do IPHAN, claramente equivocada e irregular, e impedir que a EMOP dê cabo a um verdadeiro crime arquitetônico?

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