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Carta em apoio ao mandato de segurança
Para fortalecer o movimento pela legalidade no processo de revisão
do Plano Diretor da Cidade, militantes da luta por moradia, associações
de moradores e entidades da área enviaram carta ao juiz da 1ª Vara
de Fazenda Pública da Comarca da Capital em apoio ao mandado de
segurança com pedido de liminar ajuizado por Eliomar solicitando
a suspensão imediata da tramitação do substitutivo nº 2/2006, que
é inconstitucional e ilegal. Você também pode apoiar o mandado,
enviando carta para o e-mail cap01vfaz@tj.rj.gov.br.
Carta ao Sr. Dr. Juiz da 1ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital
A população do Rio de Janeiro tem sofrido, no seu
cotidiano, as conseqüências do amplo processo de desmantelamento
da capacidade de planejamento da Cidade. As principais ações
e investimentos realizados pela Prefeitura, a exemplo das obras
para os Jogos Pan Americanos, do projeto Rio Cidade, e, mesmo, do
projeto Favela-Bairro não estão inseridos em qualquer
plano para o desenvolvimento da cidade nem refletem qualquer prioridade
para o combate às desigualdades sociais. A cidade continua
se expandindo com base em uma legislação defasada
e complexa, aprovada desde os anos 1970, com leis e decretos superpostos,
numa verdadeira "colcha de retalhos" que dificulta a fiscalização
pelos cidadãos e pelo próprio poder público.
Os reflexos desse não-planejamento são visíveis
em todas as partes da Cidade: perda generalizada da qualidade de
vida e aprofundamento do processo de exclusão social. Esse
quadro poderia ser muito diferente se a política urbana tivesse
como referência uma visão abrangente sobre os problemas,
uma definição clara de prioridades e fosse construída
com base em um processo de gestão democrática, no
qual a elaboração, a execução e a fiscalização
das políticas contassem com a participação
das entidades representativas da sociedade.
Desde a Constituição de 1988, a formulação
de Planos Diretores é obrigatória para cidades acima
de 20 mil habitantes. O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de
cinco anos para que os municípios aprovem e/ou revisem o
Plano Diretor. Apesar de ser instituído por lei municipal,
o Plano Diretor deve ser elaborado através de um amplo processo
de debates públicos e análises técnicas, conjugando
diagnósticos precisos sobre os processos de crescimento da
área construída da cidade com as demandas mais fundamentais
da população. Por isso, o Plano Diretor é considerado
o mais importante instrumento para a implementação
de uma política de desenvolvimento e expansão urbana
e sua formulação deve orientar todas as iniciativas
da administração municipal.
Há 14 anos, as ações irresponsáveis
do poder público vêm sendo acompanhadas com preocupação
por parte significativa da sociedade carioca organizada em associações
de moradores, entidades profissionais e movimentos sociais de trabalhadores
sem-teto.
Dessa forma, o Mandado de Segurança de nº 2006.001.107742-6
busca resguardar o Princípio da Gestão Democrática
da Cidade, que obriga nas matérias legislativas relativas
à Política Urbana que os Poderes Executivos e Legislativos
municipais assegurem como requisito prévio à elaboração
e trâmite legislativo do projeto de lei revisor do plano diretor
a publicidade, participação popular e observância
dos requisitos do Estatuto da Cidade.
Nestes, termos na qualidade cidadãos, imbuídos do
espírito de cidadania, viemos por meio desta solicitar à
Vossa Exa. atenção especial a esse pleito e que, pela
mais cristalina justiça, preste deferimento.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006.
1 VARA DA FAZENDA PUBLICA
Juiz titular: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
AV. ERASMO BRAGA 115 SALA 107 D CASTELO
C.E.P.: 20020-903
E-mail: cap01vfaz@tj.rj.gov.br
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