Plataforma Estadual de Luta pela Reforma Urbana e Campanha Olho no seu Voto
Reivindicações Gerais:
Criação dos Conselhos Municipais e Estadual das Cidades, deliberativos e com a mesma proporcionalidade do CONCIDADES , com a função principal de formular e monitorar políticas, projetos e programas urbanos e gerir os Fundos Municipais e Estadual de Habitação de Interesse Popular.
Criação do Sistema e Fundos Municipais e Estadual de Habitação de Interesse Social , com previsão de recursos federais e, no mínimo, 5% do orçamento do estado e dos municípios para o Fundo;
Aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social destinados pelo Ministério das Cidades às prefeituras municipais e ao governo do estado do Rio de Janeiro em projetos de habitação de interesse social e de urbanização de favelas, que garantam o direito à moradia digna para a população com renda de 0 a 3 salários mínimos. No caso do município do Rio de Janeiro, deve ser obedecida a lei nº 2333/1995, que estabelece área mínima de 42m2 em casos de reassentamento de populações, decorrentes de desapropriação ou remoção.
Elaboração dos Planos Diretores Participativos e implementação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, para que a cidade e a propriedade urbana cumpram a sua função social.
Reivindicações ligadas ao Direito à Moradia Digna
Participação da sociedade civil e movimentos de moradia do centro no GT de revitalização do Centro em que participam o Ministério das Cidades, a Caixa e a Prefeitura.
Assistência técnica e jurídica gratuita pelos governos municipais e estadual em programas de Habitação de Interesse Social, como o Crédito Solidário e a Resolução 460;
Transformação imediata de prédios e imóveis públicos municipais e estaduais desocupados , abandonados ou parcialmente utilizados, em projetos de habitação de interesse social para a população com renda de 0 a 3 salários mínimos, priorizando os prédios já ocupados e garantindo a permanência das famílias.
Não ao projeto de lei que propõe a alteração do artigo 429 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. pois tal projeto possibilita a remoção de favelas para locais distantes;
Fim imediato das ações de despejos e remoções promovidas pelo poder público e criação de uma Comissão de Acompanhamento Jurídico e de Combate aos Despejos Forçados e às Remoções , composta por representantes das comunidades envolvidas, dos Movimentos Sociais, dos governos estadual e municipais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de ONG's e instituições de pesquisa e de assessoria aos movimentos populares;
Utilização dos recursos destinados ao PAN para investimento em urbanização e regularização fundiária das áreas de assentamento informal ameaçadas de remoção localizadas no entorno dos equipamentos construídos para os Jogos Pan-americanos, e cumprimento das ações previstas na Agenda Social do PAN;
Reivindicações ligadas ao Direito Saneamento Ambiental
Por uma política estadual de saneamento ambiental e de prevenção contra as enchentes, garantindo a participação popular;
Ativar as estações de tratamento de esgotos e os reservatórios de água, construídas no âmbito do Programa de Despoluição da Baía Guanabara (PDBG), através da construção dos troncos coletores e da duplicação da adutora de água da Baixada Fluminense, garantindo a distribuição igualitária;
Não à privatização da CEDAE!
Democratização e reestruturação da CEDAE com a participação de representantes dos trabalhadores e da sociedade civil no Conselho Gestor da empresa, a fim de garantir o acesso de todos aos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, com tarifa social para a população com renda de 0 a 3 salários mínimos;
Fórum Estadual de Luta pela Reforma Urbana, Frente contra Remoções, Fórum Popular do Plano Diretor, Comitê Social do Pan, UMP-RJ, CMP, MNLM, CONAM, MUP, FAFERJ, FAF-Rio, FAMERJ, FAM-Rio, Comitê de Saneamento da Baixada, SENGE-RJ, SINTERGIA-RJ, SARJ, IBASE, SINDIPETRO, FASE, CDDH Bento Rubião.
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