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Propaganda ilegal da prefeitura em período eleitoral

O vereador Eliomar Coelho entrou com representação junto ao Ministério Público Eleitoral denunciando o atual prefeito por veiculação de propaganda institucional em período vedado pela Justiça Eleitoral. A prefeitura gastou R$ 13 milhões acima do permitido em período eleitoral (entre 07/07 e 01/10) quando a propaganda é vedada pela legislação eleitoral. Se o MP aceitar a provocação do mandato, e entrar com ação na Justiça Eleitoral, Eduardo Paes pode ficar inelegível nos próximos oito anos e ter seu diploma de prefeito cassado.

Além disso, de acordo com a legislação eleitoral, os gastos do prefeito não poderiam ultrapassar o teto de R$ 19.671.229,70 no primeiro semestre. Mas como demonstra levantamento do mandato, até o dia 30/06, a prefeitura já havia executado R$ 21.288.391,25, ou seja, R$ 1.904.281,15 acima do permitido para o período. Desde o início do ano, a prefeitura gastou R$ 34.551.366,47.

A despesa de R$ 21.288.391,25 supera a média de gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior a eleição. Esta média define o teto de despesa em publicidade permitido à prefeitura. Este teto, no primeiro semestre, era de R$ 19.671.229,70.

Na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, consta a seguinte observação: segundo o TSE, “basta a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito para que se configure a conduta vedada no já citado artigo 73 da lei no 9504/97, independentemente de a autorização ter sido concedida ou não nesse periodo.”

As mesma cartilha estabelece as punições cabíveis: “cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito (cf. parágrafo único do art. 77 da Lei no 9.504, de 1997, e parágrafo único do art. 53 da Resolução TSE no 23.370, de 13.12.2011, rel. Min. Arnaldo Versiani); e, no caso de configurado abuso do poder de autoridade, inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou a conduta vedada (cf. inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 1990).”

Veja a representação com a tabela mostrando Gastos com Serviço de Publicidade e Propaganda

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10 Responses to Propaganda ilegal da prefeitura em período eleitoral

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