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Extinção de turmas especiais para portadores de deficiência atinge também rede municipal de ensino


Não há nenhuma justificativa possível para o MEC cogitar o fechamento do Colégio de Aplicação do Instituto Nacional de Surdos (Ines), em Laranjeiras, e do serviço fundamental para deficientes visuais do Instituto Benjamim Constant, na Urca. As duas instituições atendem à cerca de 800 alunos que cursam do maternal ao ensino médio. A intenção do ministério é transferí-los para redes de ensino do estado e do município.

Infelizmente, este processo torto de inclusão já vem acontecendo dentro das escolas da rede municipal desde 2009. Pelo menos 120 classes especiais foram extintas. Há casos de alunos com idade cronológica de 20 anos e idade mental de 10, o que derruba, por completo, critérios como faixa etária. Como incluir, por exemplo, crianças surdas em turmas de alunos ouvintes se elas não podem compartilhar a linguística?

Nas turmas especiais que sobrevivem nas escolas da rede, o atendimento segue método de trabalho diferenciado com auxílio de equipe multidisciplinar. A infraestrutura pode nem sempre ser a mais adequada mas o resultado final tem provado que este é o caminho. A integração à sociedade é calcada no respeito às limitações de cada criança.

Porque sabem da importância destas turmas, pais de portadores de necessidades especiais estão mobilizados, reclamando e denunciando o desmantelando deste serviço. E tem o apoio do nosso mandato. A resistência, lamentavelmente, não serviu de freio às mudanças impostas pela secretaria municipal de Educação.

A política de inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas municipais e estaduais não vem sendo questionada apenas por pais e professores. A Comissão de Educação da Câmara, em Brasília, pretende ouvir, na próxima semana, o ministro Fernando Hadad sobre o que se passa no Ines e no IBC. A inclusão que o município já adota, e que o MEC quer aplicar aos alunos destes institutos, fere parecer do próprio ministério que determina atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de deficiência. É isto também que dita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Constituição Federal do Brasil e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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