Algumas leis:
Resolução nº 1111/08 (Projeto de Resolução nº 34/06) – Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente de Ciência e Tecnologia. Projeto conjunto.
Resolução nº 1093/07 (Projeto de Resolução nº 40/03) – Cria a Medalha de São Francisco de Assis – 3º Milênio, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Projeto conjunto.
Lei nº 4576/07 (Projeto de Lei nº 1953/00) – Veda a cobrança por uso de banheiros em espaços públicos.
Resolução nº 1043/06 (Projeto de Resolução nº 19/05) – Acrescenta e modifica dispositivos do Regimento Interno e cria a Comissão Permanente dos Direitos Dos Animais. Projeto conjunto.
Lei nº 4318/06 – (Projeto de Lei nº 80/05) – Proíbe atividades de transportes de valores em local e horário que menciona.
Lei nº 3936/05 – (Projeto de Lei nº 1679/03) – Dispõe sobre a utilização de provas especiais para candidatos cegos nos concursos públicos do município do Rio de Janeiro.
Lei nº 3727/04 (Projeto de Lei nº 1276/03) – Altera a denominação da rua Humberto Campos para rua Padre Bruno Trombeta, no bairro do Leblon.
Resolução nº 961/03 (Projeto de Resolução nº 29/03) - Disponibiliza na internet lista de presença dos vereadores às sessões. Projeto conjunto.
Lei nº 3522/03 – (Projeto de Lei nº 1115/02) – Dispõe sobre o cargo de auxiliar de controle de endemias. Projeto conjunto.
Lei nº 3513/03 – (Projeto de Lei nº 1990/00) – Inclui no calendário oficial do Município o evento denominado “Grande Escoteiro Regional”.
Lei nº 3189/01 (Projeto de Lei nº 500/97) – Dispõe sobre a participação da comunidade no processo de elaboração, definição e acompanhamento da execução do Orçamento Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Lei nº 3187/01 (Projeto de Lei nº 861/98) – Dispõe sobre a instalação de bebedouros nos terminais de transportes de passageiros no Município.
Lei nº 2993/00 (Projeto de Lei nº 1028/99) – Determina que o Poder Executivo dê o nome de Angela Borba, historiadora falecida em 1998, a uma unidade da rede municipal de ensino público.
Lei nº 2798/99 (Projeto de Lei nº 235/97) - Determina que o Poder Executivo dê o nome de Paulo Freire a uma unidade da rede municipal de ensino público. Projeto conjunto.
Decreto Legislativo nº 172/98 (Projeto de Decreto Legislativo nº 103/98) – Susta o Decreto nº 16.468 da Prefeitura que proíbe o comércio ambulante em 23 ruas do bairro de Madureira, Zona Norte do Rio.
Lei nº 1894/92 – (Projeto de Lei 1022/90) – Cria no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo a categoria funcional de operador de câmara escura, geralmente exercida por cegos.
Lei nº 1113/87 (Projeto de Lei 1898/87) – Declara de Utilidade Pública o SÓLAZER – o Clube dos Excepcionais.
Alguns projetos:
Projeto de Lei nº 1036/2011 – Institui normas mínimas de conduta ética para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Projeto de Lei nº 501/05 – Dispõe sobre a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no município do Rio de Janeiro.
Projeto de Lei nº 1128/02 – Estabelece parâmetros para instalação de equipamentos de verificação de consumo de luz nos imóveis do município do Rio de Janeiro.
Projeto de Lei nº 1491/91 – Dispõe sobre a obrigação dos supermercados de embrulhar ou colocar em sacolas as compras dos consumidores.



Prezado Vereador Eliomar Coelho,
Assunto: Sugestão para mudança/implantação de mudança na legislação.
Inicialmente quero, como seu votante, parabenizar pela vitória.
A tempos tenho pensado em sugerir uma mudança na legislação no que toca as atitudes do comércio, relevadamente os supermercados, com referência ao preço que é colocado na prateleira/gôndola e o que é registrado ao passar no caixa. Repetidas vezes noto que o efetivamente cobrado é maior que o declarado. Ex.: preço da prateleira R$ 1,00 ao passar no caixa R$ 1,20. Se você nota e reclama o preço retorna a R$ 1,00. Qual a punição para o comércio pelo “erro”? Minha sugestão neste caso é que a diferença, uma vez notada fosse devolvida ao consumidor que então pagaria R$ 0,80 pelo produto. Nem sei se seu cargo permite legislar neste sentido, porém acredito que possa encontrar o caminho para possibilitar que exista reparação desta “má intenção”. Abraços e sucesso na carreira.
João
Caro João Alfredo,
Encaminhei sua proposta para a assessoria jurídica do mandato para checar se, a nível legislativo, podemos legislar sobre estes “erros” que indicam má-fé do comerciante.
Abraços e obrigado pela sugestão,
Eliomar