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Quem são os proprietários do Brasil?

Artigo de Carlos Tautz, jornalista jornalista e coordenador do Instituto Mais Democracia – Transparência e controle cidadão de governos e empresas

“A revelação de que “Eike tem 72,5% do patrimônio nos EUA” (O Estado de S. Paulo, 14/10) mostra muito mais do que a estratégia usada pelo homem mais rico para pagar menos impostos – no caso, de seis de suas maiores empresas.

O fato revela a ponta de um iceberg financeiro de nossos tempos: nós, a sociedade, não sabemos quem de fato são os proprietários últimos dos maiores conglomerados atuantes no Brasil.

Por serem tão grandes, por empreenderem projetos em territórios cada vez maiores (e ali chegarem a mudar a institucionalidade local), por lidarem, regra geral, com recursos naturais tão vitais para nossa sobrevivência, e por receberem massiva quantidade de dinheiro público – sob as mais variadas formas –, são esses proprietários, e não a maioria dos congressistas, nem juízes, nem ministros, que acabam definindo os rumos do País.

Nas listas de maiores e melhores conglomerados brasileiros, publicados com pompa anualmente pela imprensa de negócios, estão lá, quase sempre, as mesmas corporações: Petrobras, Vale, Gerdau, etc., medidas pelo seu faturamento.

Porém se alterarmos o critério de cálculo e passarmos a considerar as participações acionárias cruzadas, teremos outros resultados. E, provavelmente, descobriremos siglas, e eventualmente, nomes de pessoas físicas desconhecidas da sociedade em geral e, até da vetusta imprensa de negócios.

O Estadão pesquisou a razão dessa estratégia de invisibilidade: “O objetivo mais latente da criação das empresas offshore é buscar um cenário mais positivo em termos de benefícios fiscais relacionados ao Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro”, explica o especialista em direito tributário Paulo Sigaud, da Aidar SBZ Advogados.

Essa deve ser mesmo uma das principais razões. Mas, provavelmente, há outras mais importantes.

Esconder a propriedade de uma corporação ora em empresas de capital fechado, ora em companhias abertas, e às vezes em ambas, passando por subsidiárias, controladas, joint ventures, empresas de propósito específico e outros tipos de organização comercial é uma estratégia bem montada para escapar da responsabilidade civil e criminal de seus controladores finais.”

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